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LEI CAMARÁRIA OBRIGATÓRIA 

 

"O edital de 1961 obriga todos os proprietários a mandar limpar a chaminé de uso doméstico de três em três meses e nas utilizadas para fins industriais num prazo nunca superior a um mês, conforme for julgado necessário. "Apesar de não ter dados concretos, sei que há uma parte significativa dos lisboetas que não cumpre esta lei", disse António Baptista Almeida, antigo limpa- -chaminés e presidente da associação..."

 

 

 

 

AS SEGURADORAS E OS INCÊNDIOS 

 

Em caso de incêndio, as companhias de seguros não cobrem as despesas resultantes de incêndio causados por falta de limpeza de chaminés.

“A responsabilidade pela conservação das instalações e os respectivos encargos recaem sobre os utentes para as partes visíveis da instalação do fogo, incluindo a ventilação e exaustão dos produtos de combustão, e sobre o proprietário ou o condomínio para a parte da instalação das zonas comuns”

 

Dec Lei 521-99-1

 

 

 


 

A IMPORTÂNCIA DA LIMPEZA DA CHAMINÉ 

 

 

Lembramos que a limpeza das chaminés é importante para:

•  Salvaguardar a estrutura do edifício;

•  Prevenir entupimentos (excessos de gordura, areias trazidas pelos ventos, ninhos de pássaros,

e até mesmo dos próprios pássaros que possam cair na conduta);

•       Prevenir incêndios;

•       Prevenir intoxicação por parte de Monóxido de carbono (proveniente da utilização do esquentador);

•       Prevenir pragas (baratas, ratos, etc...);

•       Salvaguarda os electrodomésticos.

 

 

 

POSTURA MUNICIPAL

 

 

 

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